INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS CONCURSOS DE ADMISSÃO
AO CURSO PREPARATÓRIO DE CADETES DO AR EM 2.002 PARA INGRESSO EM 2.003


IEC/CPCAR

1 DA FINALIDADE

1.1 As presentes instruções, aprovadas pela Portaria DEPENS, nº 048/DE2, de 27 de março de 2002, fundamentadas pelas Instruções Gerais para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria nº128/GC3, de 1º de março de 2001 e publicadas no Diário Oficial da União nº43, Seção 1, páginas 1 a 4, de 02 de março de 2001, têm por finalidade regular e divulgar aos interessados as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação nos Concursos de Admissão ao Curso Preparatório de Cadetes do Ar (CA-CPCAR).

2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


2.1 Estas instruções são de caráter permanente, sendo que a ativação de cada Concurso de Admissão ao CPCAR da Aeronáutica dar-se-á com a aprovação e a publicação de Aditamento a este documento, mediante Portaria do Diretor-Geral do DEPENS.

2.2 O Aditamento às Instruções Específicas para o Concurso de Admissão ao Curso Preparatório de Cadetes do Ar (AIEC-CPCAR) é um ato complementar, de caráter transitório, contendo as condições e informações aplicáveis e válidas para um único certame, o qual será referenciado no próprio documento.

2.3 Visando dirimir dúvidas, sempre que nestas instruções for recomendado consultar algum item do Aditamento, este será referente ao AIEC-CPCAR vigente.

2.4 Sempre que se fizer necessária alguma alteração do previsto neste documento, esta constará do AIEC-CPCAR, pertinente ao concurso a ser realizado, sendo de responsabilidade do candidato tomar conhecimento do assunto.

2.5 O AIEC-CPCAR será publicado, no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA), a cada concurso a ser realizado. Também estará à disposição no Manual do Candidato e na INTERNET, na página oficial do Comando da Aeronáutica, no seguinte endereço eletrônico: http://www.fab.mil.br/ingresso/index.htm

2.5.1 Será de responsabilidade do candidato tomar conhecimento destas instruções, dos seus
respectivos anexos e do seu Aditamento.

2.5.2 Para melhor compreensão das orientações contidas nestas instruções e conhecimento quanto ao significado técnico de determinados vocábulos e siglas utilizadas no documento em pauta, recomenda-se ao candidato consultar o glossário constante no Anexo 1 a estas instruções.

2.6 DO CURSO PREPARATÓRIO DE CADETES DO AR (CPCAR)

2.6.1 O CPCAR, ministrado na Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), em Barbacena-MG, compreende os 03 (três) anos do ensino médio do Sistema Nacional de Educação.

2.6.1.1 Além da realização do ensino médio, o Aluno do CPCAR recebe instrução referente aos campos militar e técnico-especializado, englobando informações específicas necessárias às atividades da profissão militar, através da instrução militar e conhecimentos pertinentes às informações necessárias às atividades no domínio do poder aeroespacial.

2.6.2 O CPCAR tem como finalidade a preparação de Alunos, sob o regime de internato, para ingressar no Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV) da Academia da Força Aérea (AFA).

2.6.3 O candidato selecionado no concurso de admissão e matriculado no CPCAR será incluído no efetivo da Aeronáutica como Aluno da EPCAR.

2.6.4 O Aluno do CPCAR, durante a realização de quaisquer dos anos do curso, estará sujeito ao regime escolar da EPCAR e fará jus a remuneração fixada em lei, de acordo com a sua graduação, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária.

2.7 DA SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CPCAR

2.7.1 O Aluno que concluir, com aproveitamento, o CPCAR terá direito ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Poderão ingressar na AFA, para realizar o CFOAV, os alunos concludentes do 3º ano do CPCAR, cuja classificação esteja dentro do número de vagas previstas e cujas condições de saúde, físicas e psicológicas atendam aos requisitos exigidos para ingresso no 1º ano do CFOAV. As vagas para o CFOAV destinadas aos alunos egressos do CPCAR serão estabelecidas por meio de Portaria do Comando da Aeronáutica, não sendo assegurada a matrícula de todos os concludentes.

3 DAS VAGAS


3.1 As vagas fixadas para ingresso em quaisquer dos anos do CPCAR estarão discriminadas no item 4 do Aditamento, sendo destinadas aos candidatos aprovados que forem selecionados no concurso de admissão e habilitados à matrícula nos referidos anos, conforme o disposto no item 13.1 destas instruções.

3.1.1 As vagas fixadas visam atender às necessidades do Comando da Aeronáutica, portanto poderão ser abertas vagas para ingresso em quaisquer dos três anos ministrados no CPCAR, conforme as condições previstas no Aditamento a essas instruções referente ao concurso a ser realizado.

4 DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICATÓRIO


4.1 O concurso de admissão será constituído das seguintes etapas:
a) Exame de Escolaridade;
b) Inspeção de Saúde;
c) Exame de Aptidão Psicológica; e
d) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF).

4.2 Todas as etapas terão caráter seletivo, sendo que aquela constante da alínea "a" será, também, classificatória.

4.3 As etapas supracitadas serão realizadas de acordo com a conveniência da Administração, não cabendo solicitação para adiamento, por parte do candidato, independente do motivo.

4.4 Não haverá segunda chamada para a realização dos Exames, da Inspeção de Saúde ou do TACF previstos para o concurso.

5 DOS LOCAIS PARA REALIZAÇÃO DO CONCURSO


5.1 O concurso de admissão ao CPCAR será realizado somente nas Organizações Militares de Apoio (OMAP) - organizações designadas pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS) para apoiarem os eventos do concurso de admissão.

5.2 A opção pela OMAP ocorrerá por ocasião do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição do concurso de admissão.

5.3 O candidato militar deverá solicitar a sua inscrição para a OMAP mais próxima da Organização Militar (OM) em que serve.

5.4 A relação das OMAP à disposição do candidato para a realização do concurso consta do item 9 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado.

5.5 O candidato não poderá realizar o concurso em OMAP diferente daquela pela qual optou por ocasião da inscrição, exceção feita àquele cuja situação implica o disposto no item 5.6.

5.6 O candidato, ao fazer sua opção pela OMAP em que deseja realizar o concurso, deverá atentar para a observação constante do item 9.2 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado, tendo em vista que algumas OMAP realizarão apenas as concentrações e as provas do Exame de Escolaridade, devendo, posteriormente, o candidato deslocar-se, por conta própria, para a OMAP prevista na referida observação, a fim de realizar a Inspeção de Saúde, o Exame de Aptidão Psicológica e o Teste de Avaliação do Condicionamento Físico.

6 DAS CONCENTRAÇÕES


6.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá 3 (três) concentrações, de acordo com o Calendário de Eventos do concurso, com as seguintes finalidades:
a) Concentração Inicial - orientar os candidatos sobre a realização das provas escritas do Exame de Escolaridade, devendo estas serem aplicadas no mesmo local da referida concentração;
b) Concentração Intermediária - orientar os candidatos convocados sobre a realização da Inspeção de Saúde, do Exame de Aptidão Psicológica e do TACF, desde que cumpridas as exigências contidas nestas instruções; e
c) Concentração Final - receber dos candidatos selecionados, pela Junta Especial de Avaliação (JEA), para habilitação à matrícula, cópia dos documentos previstos para a mesma, devendo, na ocasião, serem apresentados os documentos originais para a respectiva conferência. Também, nessa concentração, serão prestadas as orientações necessárias para a apresentação dos candidatos na EPCAR, onde será realizado o curso.

6.2 Os eventos constantes das 3 (três) concentrações supracitadas serão acompanhados e executados sob a coordenação da Comissão Fiscalizadora de cada OMAP responsável pelo concurso.

6.3 O local onde serão realizadas a Concentração Inicial e as provas escritas do Exame de Escolaridade será divulgado pela EPCAR por ocasião do deferimento da inscrição do candidato.

6.4 Durante a Concentração Inicial, será divulgado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora o local da Concentração Intermediária.

6.5 O Presidente da Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, informará o dia e o local da realização da Inspeção de Saúde, do Exame de Aptidão Psicológica, do TACF e da Concentração Final.

7 DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO DE ADMISSÃO


7.1 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

7.1.1 São condições para a inscrição no concurso de admissão ao CPCAR:
a) ser brasileiro nato, conforme parágrafo 3º do art. 12 da Constituição Federal;
b) ser voluntário, do sexo masculino;
c) estar dentro do limite de idade previsto no item 2 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado;
d) ter concluído ou estar em condições de concluir, com aproveitamento, o Ensino Fundamental do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, na data da Concentração Final do concurso e por ocasião do ato da matrícula na EPCAR, o certificado de conclusão do referido curso, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão federal, distrital, estadual ou regional de ensino competente;
e) não possuir registros criminais e não estar "sub judice" ou condenado criminalmente;
f) estar na condição de solteiro;
g) estar expressamente autorizado pelo responsável legal;
h) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento; e
i) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição previsto.

7.1.2 O atendimento às condições para a inscrição no concurso de admissão, previstas no item 7.1.1, deverá ser comprovado ao Presidente da Comissão Fiscalizadora, na data da Concentração Final, ocasião em que também serão apresentados pelos candidatos todos os documentos originais relacionados para matrícula, constantes do item 13.1, e entregues as suas respectivas cópias. Por ocasião da matrícula na EPCAR, o candidato deverá reapresentar os documentos originais.

7.2 DAS ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

7.2.1 A inscrição será realizada através do preenchimento e encaminhamento à EPCAR do Formulário de Solicitação de Inscrição no período constante do item 8 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado.

7.2.2 O Formulário de Solicitação de Inscrição poderá ser obtido pelos interessados dos modos que se seguem:
a) através do Manual do Candidato a ser obtido nos Comandos Aéreos Regionais (COMAR), nas Bases Aéreas, nas Organizações Militares de Ensino da Aeronáutica, no Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II), no Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) e no Centro de Comunicação Social da Aeronáutica (CECOMSAER); e
b) no item 7 do Aditamento a estas instruções pertinente ao concurso a ser realizado, constante do Edital do concurso publicado no Diário Oficial da União (DOU).
7.2.3 O candidato deverá envidar esforços para obter o seu Formulário de Solicitação de Inscrição conforme previsto na alínea "a" do item 7.2.2. Esse formulário não poderá ser copiado, sob pena do indeferimento da inscrição, tendo em vista que o mesmo utiliza o processo de leitura ótica e código de barras.

7.2.4 O Formulário de Solicitação de Inscrição, obtido conforme previsto na alínea "b" do item
7.2.2, deverá ser utilizado, excepcionalmente e somente, se o candidato estiver impossibilitado de obtê-lo junto às Organizações Militares da Aeronáutica discriminadas na alínea "a" do referido item. Esse formulário não utiliza o processo de leitura ótica e não possui código de barras, podendo ser copiado, preenchido e enviado para a EPCAR, acompanhado do comprovante do depósito bancário referente à taxa de inscrição, efetuado em favor daquela Escola.

7.2.4.1 O candidato que fizer uso do Formulário de Solicitação de Inscrição, constante da alínea "b" do item 7.2.2, deverá ampliá-lo para papel tamanho ofício, a fim de que possa proceder conforme o previsto nos itens 7.2.4 e 7.2.5.

7.2.5 O Formulário de Solicitação de Inscrição deverá ser preenchido a máquina ou em letra de fôrma ou, ainda, conforme as instruções contidas no próprio formulário. No preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, o candidato, obrigatoriamente, deverá assinalar a localidade, correspondente à OMAP, onde deseja realizar o concurso, devendo consultar, para o preenchimento correto, o item 9 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado.

7.2.6 O valor da taxa de inscrição, bem como os procedimentos para o pagamento, constam do item 3 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado. A taxa de inscrição é irrestituível, independente do motivo.

7.2.7 O Formulário de Solicitação de Inscrição deverá ser remetido via SEDEX ou com postagem
registrada pela ECT para a EPCAR, cujo endereço consta do item 5 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado. Excepcionalmente, poderá ser entregue diretamente no protocolo daquela Escola.

7.2.8 Somente será aceito o Formulário de Solicitação de Inscrição encaminhado via SEDEX ou contendo postagem registrada pela ECT dentro do prazo estabelecido para inscrição ou aquele que, excepcionalmente, der entrada no protocolo da EPCAR até às 16h da data de encerramento das inscrições.

7.2.9 Será indeferida a inscrição do candidato cujo Formulário de Solicitação de Inscrição esteja ilegível e apresente, em seu preenchimento, erro, rasura ou omissão de dados.

7.2.10 A inscrição tornar-se-á nula, bem como todos os atos dela decorrentes, se comprovado que o candidato, durante o concurso e nos prazos previstos, deixou de atender às condições constantes no item 7.1.1 destas instruções e no respectivo Aditamento.

7.2.11 A EPCAR encaminhará ao candidato, via ECT, o seu Cartão de Inscrição deferido ou indeferido.

7.2.12 O candidato que não receber o Cartão de Inscrição, com o deferimento ou indeferimento de sua inscrição, até 05 (cinco) dias antes da data prevista para a Concentração Inicial, deverá entrar em contato com a EPCAR no período previsto no Calendário de Eventos do concurso através do telefone constante do item 5 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado. O candidato deverá comunicar o não recebimento do Cartão de Inscrição e solicitar o número da Ficha de Ocorrência em que foi registrada a informação supracitada, o qual deverá ser informado ao membro da Comissão Fiscalizadora, responsável pela identificação dos candidatos, por ocasião da Concentração Inicial.

7.2.13 O descumprimento, por parte do candidato, do procedimento constante no item 7.2.12 implicará o impedimento da sua participação nos eventos do concurso, se este não portar, na ocasião, o Cartão de Inscrição, mesmo que a sua inscrição tenha sido deferida, a não ser que tenha recebido o cartão de deferimento até a data prevista para a Concentração Inicial.

7.3 DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET

7.3.1 Quando para o concurso estiver prevista a inscrição pela INTERNET, o item 6.2 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado, conterá as orientações para essa modalidade de inscrição.

7.3.2 No caso de haver inscrição pela INTERNET e esta não for recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados, caberá ao interessado a responsabilidade de realizar sua inscrição utilizando-se dos demais meios previstos nos itens 7.2.2 e 7.2.7, observando o período estabelecido no Calendário de Eventos do concurso.

8 DO EXAME DE ESCOLARIDADE


8.1 O Exame de Escolaridade, de caráter seletivo e classificatório, será realizado através de provas escritas sobre as seguintes disciplinas:
a) Língua Portuguesa; e
b) Matemática.

8.2 As provas escritas do Exame de Escolaridade abrangerão o conteúdo programático previsto no Programa de Matérias constante do item 10 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado.

8.2.1 As provas escritas do Exame de Escolaridade serão confeccionadas em impressos próprios, constando de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas, das quais somente uma será a correta, podendo, também, serem compostas de questão(ões) dissertativa(s).

8.2.2 No caso de as provas serem compostas somente de questões objetivas, a cada questão será atribuído um valor específico e o resultado de qualquer uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente.

8.2.3 No caso de as provas serem compostas de uma ou mais questões dissertativas, o valor de cada questão será atribuído pela EPCAR e o resultado de qualquer uma das provas será o somatório dos valores obtidos em cada questão.

8.2.4 No caso de as provas serem compostas de questões objetivas e dissertativas, cada questão terá valor específico, estipulado pela EPCAR, e o resultado de qualquer uma das provas será a soma dos valores obtidos nas questões objetivas e dissertativas que a compõem.

8.3 O grau atribuído a cada prova do Exame de Escolaridade estará contido na escala de 0 (zero) a 10 (dez), proporcional ao resultado da respectiva prova, com aproximação até a casa centesimal, e, assim, será apresentado nas relações de divulgação.

8.3.1 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das provas do Exame de Escolaridade é 5,00 (cinco).

8.4 A Média Final do candidato será a média aritmética simples dos graus obtidos nas provas do Exame de Escolaridade.

8.4.1 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem Média Final igual ou superior a 5,00 (cinco) e que atendam ao previsto no item 8.3.1 destas instruções.

8.4.2 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados através da ordenação decrescente de suas Médias Finais, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas previstas para o respectivo ano do CPCAR.

9 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE


9.1 No caso de empate das Médias Finais, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:
a) maior nota na Prova de Matemática; e
b) maior idade.

10 DA INSPEÇÃO DE SAÚDE, DO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA E DO TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO


10.1 Somente serão convocados para prosseguirem no concurso e realizarem a Inspeção de Saúde, o Exame de Aptidão Psicológica e o TACF os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida no item 8.4.2, em número máximo correspondente até o quádruplo das vagas estabelecidas para o ano do CPCAR a que concorrem, observado o disposto no item 4 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado.

10.2 A Inspeção de Saúde, de caráter seletivo, será realizada no hospital de área a que a OMAP de opção do candidato está jurisdicionada. O resultado da Inspeção de Saúde para cada candidato será expresso através das menções "APTO" ou "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA".

10.2.1 Para os candidatos que optarem por realizar o concurso nas OMAP de jurisdição do COMAR III, a Inspeção de Saúde será realizada no Centro de Medicina Aeroespacial (CEMAL), podendo a Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), excepcionalmente, designar um hospital da Aeronáutica situado na cidade do Rio de Janeiro para a realização da referida inspeção.

10.2.2 Somente será considerado "APTO" na Inspeção de Saúde o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela DIRSA.

10.2.3 Os requisitos que compõem a Inspeção de Saúde a que os candidatos serão submetidos e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção "APTO" constam do Anexo 3 a estas instruções.

10.3 O Exame de Aptidão Psicológica, de caráter seletivo, será realizado no mesmo período e na localidade em que o candidato será submetido à Inspeção de Saúde, sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA) e segundo os procedimentos e parâmetros fixados em Instrução do Comando da Aeronáutica e documentos expedidos por aquele instituto. O resultado do Exame de Aptidão Psicológica para cada candidato será expresso através das menções "INDICADO" ou "CONTRA-INDICADO".

10.3.1 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade, aptidão e interesse para o propósito seletivo.

10.3.2 As áreas citadas no item 10.3.1, as técnicas a serem utilizadas, os critérios de avaliação e a definição dos resultados referentes ao Exame de Aptidão Psicológica constam do Anexo 7 destas instruções.

10.3.3 O Exame de Aptidão Psicológica para os candidatos que optarem por realizar o concurso nas OMAP jurisdicionadas ao COMAR III será realizado no IPA, podendo aquele instituto designar outro local para a realização do referido exame, em função do número de candidatos.

10.4 O TACF, de caráter seletivo, será realizado no COMAR ao qual a OMAP de opção do candidato está jurisdicionada, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos normativos do Comando da Aeronáutica, do DEPENS e naqueles expedidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA).

10.4.1 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados aptos na Inspeção de Saúde. O resultado do TACF para cada candidato será expresso através das menções "APTO" ou "NÃO APTO".

10.4.2 Os requisitos que compõem o TACF a que os candidatos serão submetidos e os parâmetros exigidos para a realização do mesmo constam do Anexo 5 a estas instruções.

10.4.3 O TACF dos candidatos que optarem por realizar o concurso em OMAP jurisdicionada ao COMAR III será realizado pela CDA.

10.4.4 Considerando-se as exigências do TACF, recomenda-se que os candidatos realizem, previamente, um programa de condicionamento físico de, no mínimo, 30 (trinta) dias, sob orientação profissional.

10.4.5 Casos temporários de alteração fisiológica, fraturas, luxações, indisposição ou outros que possam vir a ser apresentados pelos candidatos antes da realização do TACF e, em conseqüência, diminuir a capacidade física dos mesmos ou impossibilitar a realização do referido teste, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer adiamento ou tratamento privilegiado.

11 DOS RECURSOS


11.1 Será permitido ao candidato interpor recurso somente quanto ao que se segue:
a) formulação de questões das provas escritas do Exame de Escolaridade e aos seus respectivos gabaritos;
b) resultados obtidos na Inspeção de Saúde;
c) resultados obtidos no Exame de Aptidão Psicológica; e
d) resultados obtidos no TACF.

11.2 Para a interposição dos recursos cabíveis, o candidato terá 4 (quatro) dias úteis, a contar da respectiva data da divulgação dos resultados.

11.2.1 Para efeito de contagem de prazo para interposição de recurso, serão consideradas apenas as datas em que as OMAP divulgarem os resultados, sendo desconsideradas as datas das divulgações de resultados oriundas de outros meios de comunicação.

11.2.2 Os prazos previstos para a interposição dos recursos terão suas datas discriminadas no Calendário de Eventos constante do item 8 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado.

11.3 DOS RECURSOS PARA O EXAME DE ESCOLARIDADE

11.3.1 Os recursos para as provas que compõem o Exame de Escolaridade deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou conterem incorreções em seus respectivos gabaritos, devendo estar devidamente fundamentados na bibliografia recomendada.

11.3.1.1 Não haverá recurso quanto aos procedimentos de avaliação referentes ao Exame de Escolaridade, os quais estão previamente normatizados nas presentes instruções.

11.3.2 Os recursos de que trata o item 11.3.1 serão apresentados pelo candidato ao Presidente ou membro da Comissão Fiscalizadora por meio da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão, conforme modelo constante do Anexo 2 destas instruções.

11.3.3 O candidato deverá utilizar uma Ficha Informativa sobre Formulação de Questão para cada questão ou gabarito a respeito dos quais desejar interpor recurso.

11.3.4 O recurso para qualquer das provas escritas que compõem o Exame de Escolaridade poderá ser interposto em duas oportunidades como se seguem:
a) a primeira oportunidade ocorrerá durante a realização de cada prova, caso o candidato entenda que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria ou que a mesma contém mais de uma ou nenhuma resposta correta. Nesse caso, ele poderá, em qualquer momento durante a realização da prova, solicitar uma Ficha Informativa sobre Formulação de Questão, a qual deverá ser preenchida e entregue ao fiscal de prova. Ao término do tempo total previsto para a realização da prova, a Comissão Fiscalizadora deverá conceder o tempo de vinte minutos para os candidatos que, ainda, desejando fazer uso deste direito de recurso, possam preencher e entregar à Comissão Fiscalizadora a ficha supracitada; e
b) a segunda oportunidade ocorrerá após a divulgação, pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora, das questões da prova e respectivo(s) gabarito(s) provisório(s). O candidato, após a divulgação supracitada, terá quatro dias úteis para preencher e entregar ao Presidente da Comissão Fiscalizadora a Ficha Informativa sobre Formulação de Questão. Para este caso, será facultada ao candidato que não residir no município sede da OMAP a remessa de sua ficha diretamente à EPCAR, desde que respeitados os seguintes passos: transmissão via FAX e, na seqüência, remessa via SEDEX da ficha original, ambos procedimentos dentro do prazo previsto. O telefone e o endereço constam do item 5 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado. O candidato deverá certificar-se do recebimento pela EPCAR do referido recurso.

11.3.5 Será dada a conhecer, coletivamente, pela Banca Examinadora, a existência ou não, de recursos submetidos à sua apreciação, bem como a decisão exarada, de forma definitiva, quanto aos mesmos.

11.3.6 A decisão exarada deverá conter os esclarecimentos sobre o enunciado da questão, bem como a justificativa fundamentada para cada alternativa que a compõe, respaldada na bibliografia recomendada.

11.3.7 Os resultados dos recursos interpostos quanto ao Exame de Escolaridade e aos respectivos gabaritos, dados a conhecer coletivamente, têm caráter irrecorrível.

11.3.8 Quando for constatado que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria ou que a mesma contém mais de uma, ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.

11.3.9 Quando for verificado que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações visando às correções necessárias.

11.3.10 O gabarito oficial de uma prova somente será divulgado após a respectiva Banca Examinadora julgar e divulgar, coletivamente, a decisão quanto aos recursos interpostos.

11.3.11 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial corrigindo o anterior.

11.3.11.1 A anulação de um gabarito oficial implicará a anulação de todos os atos dele decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

11.4 DOS RECURSOS PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE, EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA E TACF

11.4.1 O candidato julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na Inspeção de Saúde poderá solicitar nova inspeção em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 4 destas instruções, dirigido ao Diretor de Saúde da Aeronáutica. Tal documento deverá ser entregue ao Presidente da Comissão Fiscalizadora, acompanhado de laudo médico que se contraponha ao parecer que o incapacitou, dentro do prazo previsto no item 8 do Aditamento a estas instruções.

11.4.2 O candidato "CONTRA-INDICADO" no Exame de Aptidão Psicológica e que atender a todas as condições previstas no item 11.4.3 poderá requerer reavaliação psicológica, em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 8 destas instruções, dirigido ao Diretor do IPA, que deverá ser entregue ao Presidente da Comissão Fiscalizadora dentro do prazo previsto no item 8 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado.

11.4.3 Poderá requerer reavaliação psicológica, em grau de recurso, o candidato que atender a todas as condições que se seguem:
a) tiver sido submetido a toda bateria de testes prevista para o Exame de Aptidão Psicológica, em conformidade com as normas do Edital do concurso e do IPA; e
b) tiver sido contra-indicado no referido Exame de Aptidão Psicológica.

11.4.4 Terão seus requerimentos indeferidos para reavaliação psicológica, em grau de recurso, os candidatos que não cumprirem as exigências previstas nos itens 11.4.2 e 11.4.3.

11.4.5 O candidato julgado "NÃO APTO" no TACF, considerando o disposto no item 11.4.5.1, poderá solicitar novo teste, em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 6 destas instruções, dirigido ao Vice-Presidente da CDA. Tal documento deverá ser entregue ao Presidente da Comissão Fiscalizadora dentro do prazo previsto no item 8 do Aditamento a estas instruções. O TACF realizado em grau de recurso será constituído de todos os exercícios previstos no Anexo 5.

11.4.5.1 Somente terá direito a realizar o teste, em grau de recurso, o candidato que tiver executado todos os exercícios previstos no TACF e não tiver atingido os índices estabelecidos para o referido teste ou aquele, que durante a realização do TACF, venha a sofrer algum problema físico, cuja recuperação ocorra dentro do período previsto para a realização do teste em grau de recurso.

11.4.6 Será de responsabilidade do candidato apresentar-se nos dias e locais determinados para a realização da Inspeção de Saúde, da reavaliação psicológica ou do TACF que solicitou em grau de recurso.

12 DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO


12.1 Serão considerados aprovados no concurso de admissão os candidatos que atenderem às condições que se seguem:
a) no Exame de Escolaridade, obtiverem aproveitamento, conforme o item 8.4.1 destas instruções;
b) na Inspeção de Saúde e no TACF, forem considerados"APTOS"; e
c) no Exame de Aptidão Psicológica, forem "INDICADOS".

12.2 Serão selecionados para habilitação à matrícula no ano do CPCAR para o qual se inscreveram os candidatos aprovados e que forem classificados dentro do número de vagas fixado para o ano do CPCAR a que concorrem, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, o critério de desempate e o parecer final da Junta Especial de Avaliação (JEA).

12.3 Os candidatos de que trata o item 12.2 somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no item 13.1.

12.4 Os candidatos aprovados e não classificados dentro do número de vagas previsto para o ano do CPCAR a que concorrem serão considerados candidatos excedentes.

12.5 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas previstas para o ano do CPCAR a que concorrem, a ordem decrescente de suas Médias Finais e o critério de desempate, a fim de que os mesmos possam ser convocados, dentro da vigência do concurso, para o preenchimento de vagas que possam vir a existir decorrentes da desistência ou exclusão de candidatos na fase de habilitação à matrícula.

12.5.1 Aos candidatos excedentes que forem selecionados pela JEA fica assegurada apenas a expectativa de direito de serem convocados para habilitação à matrícula. Esta condição cessa com o término da vigência de cada concurso.

12.6 Caso não haja candidato excedente a ser selecionado pela JEA, na forma do item 12.5, o número de vagas ficará limitado àquelas que forem preenchidas inicialmente, sendo as restantes canceladas.

12.7 As vagas não preenchidas, após a convocação de que trata o item 12.5, ficam automaticamente canceladas para efeito do concurso a ser realizado.

12.8 A Junta Especial de Avaliação (JEA), designada para o concurso pelo Diretor-Geral do DEPENS, consolidará, pelo Mapa e pela Ata da JEA, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para habilitação à matrícula, bem como dos excedentes, observando o disposto nos itens 12.2 e 12.5, respectivamente.

12.9 A Ordem de Matrícula será de responsabilidade do Diretor-Geral do DEPENS após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.

12.9.1 A matrícula, a ser efetivada pelo Comandante da EPCAR, somente ocorrerá após cumpridas as exigências previstas nas alíneas "b", "c" e "d" do item 13.1 dentro dos prazos estabelecidos.

12.10 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências previstas no item 12.9.1 para a efetivação da matrícula implicará o cancelamento da sua Ordem de Matrícula e a sua exclusão do concurso.

13 DA HABILITAÇÃO À MATRÍCULA


13.1 Estará habilitado a ser matriculado no CPCAR, para o qual prestou o concurso, o candidato que atender a todas as condições a seguir:
a) ter sido aprovado no concurso de admissão e selecionado para habilitar-se à matrícula;
b) não estar "sub judice" ou condenado criminalmente;
c) apresentar, na Concentração Final, os originais e entregar cópia dos seguintes documentos:
- certificado de conclusão do Ensino Fundamental, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão federal, distrital, estadual ou regional de ensino competente;
- documento de identidade;
- Certidão de Nascimento;
- número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física(CPF);
- autorização do responsável legal; e
- atestado de vacina de tétano, caxumba e rubéola, bem como o Cartão de Vacinação.
d) apresentar-se na EPCAR na data prevista para habilitação à matrícula e o início do curso.

13.1.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

13.1.2 O candidato somente poderá ser matriculado no ano do CPCAR para o qual se inscreveu.

13.1.3 Quando da apresentação dos documentos constantes da alínea "c" do item 13.1, na Concentração Final, for constatada discrepância ou ausência de documentos, o candidato somente estará habilitado à matrícula se forem atendidas todas as exigências contidas no referido item até a data prevista para a mesma.

13.2 A matrícula dos candidatos convocados e habilitados será efetivada por ato do Comandante da EPCAR.

13.2.1 A constatação de omissão ou falta de veracidade de qualquer das informações ou documentos exigidos do candidato implicará, em qualquer momento, tornar nula a sua matrícula, bem como todos os atos dela decorrentes, independente das sanções previstas em lei ou regulamentos militares.

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


14.1 DO COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS

14.1.1 As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização do concurso correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do concurso tiverem que ser repetidos. Também será da responsabilidade do candidato aprovado e selecionado para habilitação à matrícula o seu deslocamento com destino à EPCAR para a matrícula e a realização do curso.

14.1.2 O candidato deverá portar o seu Cartão de Inscrição e documento de identidade em todos os eventos do concurso.

14.1.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com fotografia.

14.1.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento, títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais, sem valor de identidade; nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

14.1.5 É recomendável que os candidatos, que optarem por prestar o concurso nas OMAP localizadas no Rio de Janeiro e São Paulo, compareçam ao local de realização da Concentração Inicial e das provas com 1 hora e 30 minutos de antecedência do horário fixado para fechamento dos portões e que os candidatos das demais OMAP compareçam com 1 hora de antecedência.

14.1.6 Os portões serão fechados nos horários previstos para a Concentração Inicial e realização de cada uma das provas do Exame de Escolaridade constantes do Calendário de Eventos do concurso, não sendo permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no local do evento após o fechamento dos portões.

14.1.7 Tendo em vista razões de segurança do sigilo que envolvem o certame, uma vez iniciada qualquer das provas escritas do Exame de Escolaridade, o candidato:
a) não poderá deixar o seu lugar, senão para retirar-se, definitivamente, do recinto onde realizará a prova. Caso venha a ter problemas de ordem fisiológica durante a prova, o mesmo deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora do concurso para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente; e
b) somente poderá levar o Caderno de Questões o candidato que permanecer no recinto até o término do tempo total previsto para a realização da prova, em virtude de o concurso ser realizado em vários locais do território nacional. O candidato que optar por se retirar antes de transcorrido o tempo total previsto para a realização da prova, obrigatoriamente, terá que devolver o Caderno de Questões à Comissão Fiscalizadora. Em conseqüência do exposto, fica proibido qualquer tipo de anotação sobre questões da prova, que não seja no próprio Caderno de Questões.

14.1.8 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das provas escritas, será utilizado o sistema automatizado de leitura. Em conseqüência, o correto preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

14.2 DA DIVULGAÇÃO DE GABARITOS E RESULTADOS

14.2.1 Serão divulgadas pela OMAP que o candidato optou por prestar o concurso, após a realização das provas escritas do Exame de Escolaridade, as questões das provas com os respectivos gabaritos. Esses gabaritos serão de caráter provisório até que seja exarada, pelas Bancas Examinadoras, a decisão sobre cada recurso interposto pelos candidatos, ocasião em que serão publicados os gabaritos oficiais, devendo ser considerado o disposto nos itens 11.3.11 e 11.3.11.1.

14.2.2 A relação nominal com os resultados obtidos pelos candidatos nas provas do Exame de Escolaridade e a classificação dos mesmos, considerando o ano do CPCAR a que concorrem, será divulgada pela OMAP, mediante afixação em local predeterminado, sob a responsabilidade do Presidente da Comissão Fiscalizadora. Na ocasião, também será divulgada a relação nominal dos candidatos convocados para comparecerem à Concentração Intermediária para prosseguimento no concurso.

14.2.3 Os candidatos que não constarem das relações nominais divulgadas pela OMAP, conforme disposto no item 14.2.2, poderão contatar a EPCAR para a confirmação de resultados ou dirimir dúvidas.

14.2.4 A relação nominal dos candidatos com seus resultados obtidos na Inspeção de Saúde e no TACF será divulgada pela OMAP responsável pela realização dos eventos, mediante afixação em local predeterminado, sob a responsabilidade do Presidente da Comissão Fiscalizadora.

14.2.5 Os resultados obtidos pelos candidatos que realizaram a Inspeção de Saúde ou o TACF, em grau de recurso, serão divulgados pela OMAP responsável pela realização dos eventos em dia e local a ser confirmado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora.

14.2.6 Os resultados obtidos pelos candidatos no Exame de Aptidão Psicológica serão divulgados através da relação numérica de inscrição no concurso, a ser afixada em local predeterminado, sob a responsabilidade do Presidente da Comissão Fiscalizadora da OMAP.

14.2.7 A divulgação da relação nominal dos candidatos com a classificação final, considerando o ano do CPCAR a que concorrem, bem como aquela contendo os selecionados para habilitação à matrícula, será feita através da afixação em local predeterminado, sob a responsabilidade do Presidente da Comissão Fiscalizadora da OMAP.

14.2.8 Serão divulgados pelo CECOMSAER, via INTERNET, conforme endereço constante do item 6 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado, as relações e os resultados previstos nos itens 14.2.1, 14.2.2, 14.2.4, 14.2.5, 14.2.6 e 14.2.7, bem como a relação nominal dos candidatos selecionados para habilitar-se à matrícula, que foram excluídos do concurso em decorrência da não habilitação ou da desistência.

14.2.9 Serão publicadas no DOU as seguintes relações:
a) relação nominal dos candidatos que obtiveram aproveitamento nas provas escritas do Exame de Escolaridade com os resultados obtidos pelos mesmos e a respectiva classificação, considerando o ano do CPCAR a que concorrem. Também será publicada a relação daqueles convocados para a Concentração Intermediária que deverão prosseguir no concurso, conforme item 10.1;
b) relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula; e
c) relação nominal dos candidatos matriculados no CPCAR e dos candidatos selecionados pela JEA, que foram excluídos do concurso de admissão na fase de habilitação à matrícula.

14.2.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos resultados do concurso, bem como dos comunicados referentes ao mesmo.

14.3 DA EXCLUSÃO DO CONCURSO

14.3.1 Será excluído do concurso de admissão, sem prejuízo das sanções previstas em lei ou regulamentos, quando for o caso, o candidato que proceder de acordo com qualquer das alíneas que se seguem:
a) burlar ou tentar burlar qualquer das normas para a realização das provas, da Inspeção de Saúde, do Exame de Aptidão Psicológica e do TACF definidas no Edital, nas Instruções Específicas, no Aditamento ou em Instruções Orientadoras do concurso dirigidas ao candidato;
b) portar, no local de prova, armas, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas, "walkman", "pager", telefones celulares, "palm top", receptores, gravadores ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico que receba, transmita ou armazene informações;
c) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente ao concurso;
d) fizer, durante as provas, anotação de informações relativas às suas respostas em local que não seja o próprio Caderno de Questões;
e) fizer uso, durante as provas, de livros, códigos, manuais ou quaisquer anotações;
f) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local da prova antes do término do tempo oficial do evento;
g) continuar ou tentar continuar respondendo questão de prova após o encerramento do tempo oficial previsto para a realização da prova;
h) der ou receber auxílio para a realização das provas;
i) fizer uso de tratamento incorreto ou descortês a qualquer um dos membros da Comissão Fiscalizadora ou a candidatos;
j) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização das concentrações, das provas, da Inspeção de Saúde, do Exame de Aptidão Psicológica e do TACF;
l) não apresentar o documento de identidade original por ocasião das concentrações, da realização de qualquer uma das provas, da Inspeção de Saúde, do Exame de Aptidão Psicológica e do TACF;
m) não apresentar o Cartão de Inscrição, exceção feita ao candidato que cumpriu o procedimento previsto no item 7.2.12 destas instruções;
n) não obtiver aproveitamento nas provas do Exame de Escolaridade;
o) não obtiver aproveitamento na Média Final do Exame de Escolaridade;
p) não for convocado para realizar a Inspeção de Saúde, o Exame de Aptidão Psicológica e o TACF;
q) for julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na Inspeção de Saúde;
r) for considerado "NÃO APTO" no TACF;
s) for considerado "CONTRA-INDICADO" no Exame de Aptidão Psicológica;
t) não atingir os padrões previstos após a solução dos recursos apresentados;
u) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para inscrição ou matrícula, ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos;
v) deixar de cumprir qualquer das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula;
x) tiver praticado falsidade ideológica constatada em qualquer momento do concurso; e
z) deixar de apresentar-se na EPCAR na data prevista para a matrícula e o início do curso, passando a ser considerado candidato desistente.

14.4 DA VALIDADE DO CONCURSO

14.4.1 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do concurso, somente, terão validade para a matrícula no CPCAR referente ao concurso de admissão realizado.

14.4.2 O prazo de validade de cada concurso ao CPCAR expirar-se-á cinco dias úteis após a data prevista para apresentação na EPCAR para início do curso, conforme estabelecido no item 8 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado, sendo tal prazo improrrogável.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


15.1 Não caberá ao interessado o direito de recurso para obter qualquer compensação pelo indeferimento de sua solicitação de inscrição no concurso, se constatado o descumprimento das condições estabelecidas nas presentes instruções e no Edital.

15.2 A inscrição no concurso de admissão implicará a aceitação irrestrita, pelo candidato, das condições estabelecidas nas presentes instruções e no respectivo Aditamento, pertinente ao concurso a ser realizado, bem como no Edital, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua exclusão do concurso ou pelo seu não aproveitamento por falta de vagas.

15.3 Ao Diretor-Geral do DEPENS caberá:
a) anular o concurso, no todo ou em parte, em todo o país ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas instruções e respectivo Aditamento, pertinente ao concurso a ser realizado, ou que impossibilite o seu cumprimento, não cabendo por parte do candidato, caso continue ou não a participar do certame, a solicitação de qualquer tipo de reparação pelos transtornos que a anulação e, conseqüentemente, o cancelamento dos eventos subseqüentes possam causar, bem como fica implícita a aceitação do candidato do novo Calendário de Eventos a ser divulgado para prosseguimento no concurso; e
b) caso seja constatada incorreção na publicação dos resultados obtidos pelos candidatos em qualquer evento seletivo e/ou classificatório de um certame, determinar providências para que a publicação seja tornada sem efeito e os resultados sejam publicamente anulados, bem como todos os atos deles decorrentes e, por meio de ato contínuo, providenciar para que sejam publicados os resultados corretos, não cabendo aos candidatos qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos resultados anulados, uma vez constatado que estes poderão estar eivados de vícios que os tornem ilegais, pois deles não originam direitos.

15.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do DEPENS.

Ten.-Brig.-do-Ar FERNANDO DE ALMEIDA VASCONCELLOS
Diretor-Geral do DEPENS

 

ADITAMENTO

ANEXOS

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